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Quando a CNH pode ser suspensa?

O que é a suspensão da CNH? 
Consiste, literalmente, na Suspensão do Direito de Dirigir e se enquadra como uma penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ou seja, o condutor que infringe as regras do Sistema de Trânsito Brasileiro pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) bloqueada por até 12 meses, o que vai depender da gravidade da infração cometida (leve, média, grave ou gravíssima). 
Confira a seguir as situações mais comuns que levam à suspensão da CNH
 
Quando a soma de pontuação excede o limite permitido 
CNH pode acumular até 20 pontos dentro de 12 meses. Se essa quantidade for extrapolada, o condutor terá sua carteira suspensa. 
Essa é a causa mais comum para a perda temporária da CNH, mas, é importante mencionar que o motorista tem o direito de abrir um processo administrativo para sua defesa. 
 
Quando há reincidência na infração  
Mesmo após cumprir a penalidade de suspensão da CNH, caso o motorista cometa uma segunda infração dentro de um ano, ele será enquadrado como um infrator reincidente. Isso significa que ele poderá perder o direito de dirigir novamente e por um tempo maior do que o estabelecido durante a primeira suspensão. 
 
Quando a infração é autossuspensiva   
Essa forma de infração é considerada de natureza gravíssima e o condutor que a comete sofre penalidade direta. Ainda assim, ele tem o direito de recorrer à decisão judicial. 
Nessas situações, a suspensão da CNH independe do número de pontos acumulados dentro do período de um ano. 
Entre as infrações consideradas autossuspensivas estão:  

  • Dirigir após consumir bebidas alcoólicas; 
  • Omitir socorro à vítima em casos de acidente; 
  • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido; 
  • Dirigir de forma que possa ameaçar a segurança do pedestre; 
  • Realizar manobras perigosas; 
  • Desrespeitar bloqueio policial; 
  • Disputar competições de corrida sem autorização de competências maiores. 

Como recorrer à aplicação da penalidade? 
Ao receber a notificação de suspensão de CNH, o condutor possui o direito de se defender. O primeiro passo é recorrer à defesa prévia, na qual são analisadas possíveis falhas da carta de suspensão enviada pelo Detran.  
Alguns erros comuns que podem ajudar nesse processo são: 

  • Ausência de informações como placa do carro, data, local e horário; 
  • Ausência do prazo limite para apresentação da defesa; 
  • Ausência dos fatos explicitados que levaram à possibilidade de suspensão da CNH
  • Entre outros. 

No entanto, ainda que a carta não apresente alguma falha, o motorista pode dar entrada a essa defesa prévia para chegar a outras instâncias do processo. 

A partir do momento em que a defesa prévia é indeferida, o próximo passo acontece junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nessa etapa, o condutor tem o direito de apresentar qualquer argumento que possa ajudá-lo a derrubar a penalidade. 

Se a situação for negada, a última instância se passa no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Os mesmos argumentos poderão ser usados e serão avaliados por outras pessoas. 
 
E se a CNH for suspensa? 
Caso não consiga reverter a situação, o condutor poderá ter a CNH suspensa entre 6 e 12 meses. Além disso, ele deverá se submeter a um curso de reciclagem com duração de 30 horas. 
 
Agora que você já sabe quando a CNH pode ser suspensa, basta respeitar as normas de trânsito para evitar esse tipo de problema. 
Além de perder a habilitação, desrespeitar as regras é uma forma de colocar em risco a sua vida e a de quem estiver por perto. 
 
Por falar em segurança, você sabia que a BR France possui o seguro ideal para proteger o seu patrimônio? Clique aqui e saiba mais! 
 
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