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Afinal, o seguro DPVAT voltou a ser obrigatório?

De onde surgiu essa dúvida?


Primeiramente, o seguro DPVAT já não era cobrado desde 2020, quando foi determinado que a Caixa Econômica Federal deveria utilizar o saldo arrecadado nos últimos anos para cobrir esses custos. 

Nesse sentido, a previsão era de que esse montante conseguisse dispensar o pagamento da taxa entre 2021 e o mês de novembro do ano passado

Por isso, o governo federal precisou sugerir o restabelecimento da cobrança, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso. O documento visava definir novas bases legais para adequar a cobrança para uma realidade após 3 anos de suspensão do pagamento.

Medida oficialmente publicada


Diante desse projeto, no dia 17 de maio foi sancionada a lei que determina o retorno da cobrança sob um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Ou seja, a sigla passa de DPVAT para SPVAT.

O dinheiro dos contribuintes será destinado às vítimas de acidente de trânsito causado por qualquer espécie de veículo. 

Apesar de o Senado ter sugerido uma punição aos motoristas que não pagassem a taxa no prazo indicado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida. Esta dizia respeito a uma infração grave na carteira, além de multa.

Quem deve pagar o seguro DPVAT?


Diante do retorno do seguro DPVAT, fica determinado que os proprietários de veículos automotores de vias terrestres de todo o país devem realizar o seu pagamento. 

Inclusive, de acordo com o texto sancionado pelo Presidente da República, "considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito".

Apesar de o valor do seguro ainda não ter sido definido, ele terá que ser efetuado somente uma vez ao ano. Além disso, a cobrança será retomada apenas em 2025, havendo uma previsão de custo entre R$ 50 e R$ 60.

Quando utilizar o seguro?


O seguro SPVAT, antigo DPVAT, pode ser acionado em benefício de vítimas de acidente de trânsito, como mencionado acima. Vale especificar que esse direito cobre todos os envolvidos, independentemente de quem foi a pessoa culpada pelo ocorrido, bem como se era motorista ou pedestre.

A cobertura inclui indenização tanto para as vítimas quanto para os seus herdeiros, em caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Há o reembolso de despesas como serviços funerários, assistência médica, medicamentos, reabilitação profissional, fisioterapia e itens ortopédicos.

É importante saber que o benefício já não cobre vítimas atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), despesas arcadas por sistemas de seguros privados e que não ofereçam especificações dos valores em nota fiscal ou relatório.

Deseja uma segurança a mais? Conheça as opções de seguro da BR France e garanta a melhor cobertura para as suas necessidades.

Referências:

G1

Exame

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